O presidente do CENTEDUC, considerando o Decreto nº 9.685, de 29 de junho de 2020, do Governo do Estado de Goiás, que altera o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020; os Decretos nºs 9.633, de 13 de março de 2020 e 9.653 de 19 de abril de 2020 que decretou situação de emergência de saúde pública; as notas técnicas nºs 09 e 10 emitidas pela Secretaria Estadual de Saúde, que dispõem sobre medidas de prevenção e controle de ambientes e pessoas para evitar a contaminação e a propagação do novo coronavírus durante o funcionamento das atividades econômicas liberadas das medidas restritivas, comunica que todos os serviços executados nas unidades da Regional 5 estarão suspensos, a partir de 30 de junho de 2020, e adotado o regime de revezamento no funcionamento, iniciando-se com 14(quatorze) dias de suspensão (a partir de 30/06/2020) seguidos por 14(quatorze) dias de funcionamento sucessivamente (a partir de 14 de julho de 2020). Durante os períodos de suspensão as atividades serão realizadas em regime de teletrabalho, exceto quando o regime de trabalho presencial for indispensável ao funcionamento da unidade e devidamente comunicado pelo CENTEDUC. Após o período de suspensão, todas as atividades retomam sua normalidade por um período de 14(quatorze) dias, sem necessidade de comunicação.
Goiânia-GO, 29 de junho de 2020.
Fernando Landa Sobral
Presidente do Centeduc